O plano de acessibilidade organiza as competências curriculares que serão objeto do processo de ensino e aprendizagem, com as técnicas e os recursos selecionados para o acesso do educando, e orienta o professor regente na classe comum. É um dos quatro planos que documentam a educação especial na escola regular, todos derivados do estudo de caso e previstos no art. 28 da Lei nº 13.146/2015.
O que ele resolve
Onde ele se distingue do plano de AEE
O estudo de caso descreve a funcionalidade acadêmica do estudante. O plano de acessibilidade responde à pergunta seguinte: dentro do currículo previsto para a turma, o que este estudante vai aprender e por qual caminho.
É aqui que entram as técnicas e os recursos pedagógicos assistivos selecionados para o acesso do educando, com a flexibilização da exposição do conteúdo e a adaptação do suporte do material didático, decididas com base no que foi observado, e não em diagnóstico clínico.
O plano de acessibilidade é elaborado pelo professor com especialização e orienta o professor regente na classe comum, no que diz respeito às competências que serão objeto de ensino e aos recursos que o educando precisa ter disponíveis.
O plano de AEE registra os resultados do estudo de caso, organiza os recursos assistivos pedagógicos, estabelece os objetivos da escolarização na classe comum e indica as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde. O plano de acessibilidade desdobra esses objetivos no currículo da classe comum e orienta o trabalho do professor regente.
O plano de usabilidade orienta o aprendizado do uso dos recursos, na sala de recursos, com o professor com especialização.
Revisão e evidência
A revisão segue a periodicidade definida no próprio plano e acontece sempre que houver mudança relevante na funcionalidade do educando ou no acesso dele ao currículo.
A evidência que sustenta o plano é o registro de acompanhamento feito na época dos fatos, com histórico de revisões e versões preservadas. Registro produzido depois, para responder a uma solicitação, não cumpre a mesma função.
Cobrança adicional é vedada
Material adaptado e recursos previstos neste plano fazem parte do serviço. O § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146/2015 veda a cobrança de valores adicionais pela oferta da educação especial, e a vedação alcança qualquer rúbrica: taxa de material adaptado, contribuição para o profissional de apoio escolar ou diferença de mensalidade. O nome dado à cobrança não muda a natureza dela.
Veja também o plano de usabilidade ou volte para educação especial.


