Quem Somos

Sobre a Educo Direito

A Educo Direito é uma iniciativa de educação jurídica voltada às instituições privadas de ensino. Nascemos da experiência de nossos sócios como advogados de escolas particulares e da vivência concreta dos desafios enfrentados diariamente pelas instituições, especialmente no tema mais sensível da gestão atual: a educação especial.

Nossa convicção é simples: a escola não precisa virar um escritório de advocacia, mas precisa operar com método. Por isso traduzimos a legislação em processos pedagógicos aplicáveis, documentados e juridicamente defensáveis. Levamos às escolas conhecimento aplicado, acessível e estratégico para fortalecer a gestão e qualificar decisões.

O Fundador

Orídio Mendes Junior

Orídio Mendes Jr. Fundador da Educo Direito

Orídio Mendes Junior é advogado e consultor de empresas, com mais de 25 anos de experiência dedicados às instituições privadas de ensino. Sua atuação vai da estruturação jurídica e administrativa das escolas até a representação em ações judiciais, com foco no tema da educação especial. Participa das discussões sobre o tema desde antes da Lei 13.146/2015, contribuindo para a formação da jurisprudência e representando, inclusive, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC).

O Método

O método que estrutura a operação

A educação especial se concretiza, na escola regular, por meio de dois serviços e quatro planos pedagógicos previstos no art. 28 da LBI. O método Educo Direito organiza esses instrumentos em um fluxo claro, do estudo de caso à revisão contínua das evidências pedagógicas, para que a escola saiba, a cada decisão, por que decidiu o que decidiu.

Os dois serviços

O apoio especializado acontece na sala de aula comum, conduzido pelo professor regente e, quando o estudo de caso indicar, pelo profissional de apoio escolar. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) Complementar acontece na sala de recursos, em contraturno, conduzido pelo professor com especialização.

Os quatro planos

Plano de estudo de caso, plano de AEE, plano de acessibilidade e plano de usabilidade. Todos derivam do estudo de caso e são revisados ao longo do ano letivo. A escola que opera a modalidade sem esses instrumentos opera sem fundamentação técnica.

FAQ

Perguntas Frequentes

Sim. O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão e a LDB obrigam toda instituição de ensino regular, pública ou privada, a disponibilizar a modalidade ao estudante público da educação especial. Isso inclui o apoio especializado na sala comum, o AEE Complementar e os planos pedagógicos.
Não. A LBI veda a cobrança de valores adicionais pela oferta dos serviços de educação especial.
Os Decretos 12.686 e 12.773, publicados em 2025, regulamentaram aspectos da Política Nacional de Educação Especial. Entre as novidades estão a previsão expressa do estudo de caso como base da decisão pedagógica sobre o atendimento, a definição de carga horária mínima para a formação dos profissionais (360 horas para o professor de AEE e 180 horas para o profissional de apoio escolar) e o reforço da regra de que a oferta do profissional de apoio independe de laudo médico, dependendo, sim, do estudo de caso.
Não como condição. O enquadramento do estudante como público da educação especial é ato pedagógico, feito no estudo de caso. A escola, contudo, pode (e em muitos casos deve) solicitar à família o laudo diagnóstico, com a indicação da condição de saúde (CID), e o relatório de funcionalidade em saúde. Esses documentos não são exigidos para a matrícula nem para o início do serviço, mas qualificam o estudo de caso.
PAEE significa Plano de Atendimento Educacional Especializado (ou Plano de AEE) e é o nome correto no ordenamento jurídico brasileiro.

PEI (Plano Educacional Individualizado) é uma adaptação do Individualized Education Program (IEP) norte-americano, documento que envolve profissionais da educação e da saúde. Não é, tecnicamente, um instrumento previsto para a operação da escola regular brasileira.
A legislação federal não exige. Compartilhar o plano e colher assinatura, ainda assim, é boa prática: registra que a comunicação aconteceu.
Sim. O AEE Complementar deve ser conduzido por professor com especialização, que consiste em graduação de nível médio complementada em formação dirigida à educação especial. Também se admite graduação de nível superior complementada em formação dirigida à educação especial. Mais adequado, ainda, a graduação de nível superior em Educação Especial.
Não há norma que imponha o serviço exclusivo. Cumpre ao profissional de apoio escolar o exercício do universo de atividades escolares junto aos educandos com deficiência, incluído o apoio para alimentação, higiene e locomoção.