O Plano de AEE é um documento individual, de cada educando público da educação especial matriculado na escola regular. Ele registra, de forma estruturada, os resultados do estudo de caso pedagógico: o nível de limitação no desempenho e de restrição na participação em atividades relacionadas aos conteúdos da base curricular, as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde, os recursos assistivos pedagógicos e os objetivos da escolarização na classe comum. Este texto apresenta a função do Plano de AEE, quem é o educando que dele se beneficia e os critérios técnicos de elaboração.
Ele é um dos quatro planos pedagógicos previstos no art. 28 da Lei nº 13.146/2015 para a operação da educação especial na escola regular, ao lado do plano de estudo de caso, do plano de acessibilidade e do plano de usabilidade. Este texto foi escrito para coordenação pedagógica, professores com especialização e direção escolar.
O que é o Plano de AEE?
O Plano de AEE é elaborado pelo professor com especialização para cada educando público da educação especial. Ele registra os resultados do estudo de caso conduzido por esse profissional, indica as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde, define os recursos assistivos pedagógicos e estabelece os objetivos da escolarização na classe comum.
O documento não é relatório clínico nem laudo médico. É instrumento pedagógico, elaborado pelo professor especializado a partir da avaliação da funcionalidade acadêmica do educando, que consiste na observação técnica do nível de interação dele no desempenho e na participação das atividades relacionadas aos conteúdos da base curricular nacional.
Ele existe para dirigir o trabalho pedagógico, e não para compor pasta de comprovação.
Qual a função do Plano de AEE na operação da escola?
Os quatro planos do art. 28 têm funções distintas e se articulam em sequência. Vale ver como cada um entra:
- Plano de estudo de caso: descreve o nível de interação do educando com os materiais escolares e didáticos, com os pares e com as competências curriculares, o que constitui a funcionalidade acadêmica. É o documento do qual decorrem todos os demais.
- Plano de AEE: registra os resultados do estudo de caso, organiza os recursos assistivos pedagógicos, estabelece os objetivos da escolarização na classe comum e indica as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde.
- Plano de acessibilidade: estabelece as competências curriculares que serão objeto de aprendizagem no período, com as técnicas e os recursos para o acesso do educando. É o instrumento que orienta o professor regente na sala de aula comum.
- Plano de usabilidade: estabelece os recursos de tecnologia assistiva que o educando aprenderá a usar e as atividades aplicadas para incremento da autonomia e da independência dele.
Nenhum dos quatro depende de laudo médico para existir, e todos derivam do estudo de caso.
O AEE é obrigatório para a escola particular?
Sim. O art. 28 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que toda instituição de ensino regular, pública ou privada, disponibilize o AEE Complementar ao educando público da educação especial. A oferta não é discricionária.
O educando, ou a família dele, pode optar por não utilizar o serviço, ainda que matriculado. Essa escolha é da família, e não da escola: a instituição precisa manter o serviço disponível e estruturado, com o Plano de AEE elaborado a partir do estudo de caso, independentemente da decisão sobre a frequência efetiva.
Quem tem direito ao Plano de AEE?
O Plano de AEE se destina ao educando público da educação especial. O enquadramento não decorre do diagnóstico em si, e sim da existência de impedimento que obstrui o acesso autônomo do educando aos conteúdos curriculares, observado pedagogicamente pelo professor com especialização no curso do estudo de caso.
Educandos com deficiência
O art. 2º da Lei nº 13.146/2015 define pessoa com deficiência como aquela que apresenta impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas. Para fins escolares, o que define o enquadramento é a obstrução do acesso aos conteúdos curriculares, e não o diagnóstico isolado.
Educandos com TEA
O diagnóstico de transtorno do espectro autista, por si só, não enquadra automaticamente o educando como público da educação especial. O que define o enquadramento, conforme a Lei nº 12.764/2012 e a observação pedagógica, é o impedimento que o quadro produz no acesso autônomo aos conteúdos curriculares.
Educandos com TEA leve, sem prejuízo observável no funcionamento acadêmico, são escolarizados na classe comum do ensino regular sem indicação de AEE Complementar. Educandos cujo quadro obstrui a participação curricular têm direito aos serviços da modalidade.
Educandos com TDAH
O TDAH não está entre as condições que enquadram automaticamente o educando como público da educação especial. O critério é funcional: se o quadro produz impedimento observável no acesso aos conteúdos curriculares, o estudo de caso pode indicar a necessidade dos serviços. Se o quadro é leve e o educando desempenha as atividades curriculares sem apoio especializado, não há indicação técnica para o serviço.
Educandos com altas habilidades ou superdotação
Esses educandos têm direito ao AEE Suplementar, voltado ao enriquecimento curricular e ao aprofundamento de áreas de interesse. A identificação não decorre de laudo psicológico particular nem de avaliação isolada da escola: depende de reconhecimento por órgão educacional. Em Santa Catarina, a Fundação Catarinense de Educação Especial responde pela avaliação técnica e pelo encaminhamento ao AEE Suplementar, conforme a Resolução CEE/SC 100/2016. O cadastro nacional desses educandos está previsto no art. 59-A da Lei nº 9.394/96.
A escola pode exigir laudo para iniciar o AEE?
Não como condição. O enquadramento é ato pedagógico, realizado pelo professor com especialização no curso do estudo de caso.
A escola pode, e em muitos casos deve, solicitar à família dois documentos que subsidiam esse estudo: o laudo diagnóstico, com a indicação da condição de saúde (CID), e o relatório de funcionalidade em saúde, emitido pelos profissionais que acompanham o educando, com a classificação dos processamentos conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). Nenhum dos dois é exigível para a matrícula ou para o início do serviço, mas ambos qualificam o estudo de caso.
A recusa persistente da família em fornecê-los prejudica a avaliação técnica e pode caracterizar negligência, comunicável ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Plano de AEE, PAEE e PEI: qual a diferença?
Os três termos circulam no mercado e geram confusão, inclusive entre profissionais experientes.
Plano de AEE é a denominação prevista na Lei Brasileira de Inclusão (art. 28, VII) para o instrumento em que são indicadas as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde, definidos os recursos assistivos pedagógicos e estabelecidos os objetivos da escolarização na classe comum. É o nome correto no ordenamento jurídico brasileiro.
PAEE, sigla de Plano de Atendimento Educacional Especializado, é variação terminológica do mesmo instrumento. Aparece em documentos do MEC, do INEP e em algumas resoluções estaduais. Tecnicamente, PAEE e Plano de AEE são o mesmo documento com nomes diferentes.
PEI, sigla de Plano Educacional Individualizado, é adaptação do Individualized Education Program norte-americano, nomenclatura usada largamente no cenário internacional. Trata-se de documento multidisciplinar, que envolve profissionais da educação e da saúde, o educando e a família. O diferencial mais marcante em relação ao Plano de AEE está justamente no envolvimento dos profissionais da saúde, circunstância que dirige o documento aos educandos submetidos a processos de aprendizagem individualizados em instituições especializadas.
Para a escola regular brasileira, o que importa juridicamente é elaborar e manter atualizados os quatro planos previstos no art. 28 da LBI, sem reproduzir nomenclaturas importadas que não se encaixam na operação dela.
Como elaborar o Plano de AEE?
A elaboração depende, antes de tudo, do estudo de caso. O Plano de AEE não é o ponto de partida da educação especial: é o instrumento que registra os resultados desse estudo e organiza, com base neles, a oferta dos serviços.
Quem é responsável pela elaboração?
O professor com especialização conduz o estudo de caso e elabora o Plano de AEE. A competência dele está prevista na Resolução CNE/CEB 2/2001 e na Resolução CNE/CEB 4/2009.
Participam do processo, com contribuições específicas:
- o professor regente, com observações sobre o desempenho do educando nas atividades curriculares da sala comum;
- a família, com o histórico do educando e, quando disponíveis, o laudo diagnóstico e o relatório de funcionalidade em saúde;
- os profissionais da saúde que acompanham o educando, por meio de relatórios apresentados à escola pela família.
Os profissionais da saúde não integram a equipe da escola e não elaboram o Plano de AEE. Os relatórios deles subsidiam o estudo de caso, e a competência pela avaliação da funcionalidade acadêmica e pela elaboração do plano é pedagógica, do professor com especialização.
O que o Plano de AEE deve conter?
Um modelo institucional estruturado em conformidade com a LBI e com a Resolução CNE/CEB 4/2009 reúne:
- identificação do educando, com as condições de saúde e de funcionalidade (CID, classificação CIF quando disponível e funcionalidade acadêmica avaliada pelo professor com especialização);
- identificação dos profissionais envolvidos, entre eles o professor com especialização, o professor regente, o profissional de apoio escolar e o psicólogo escolar, quando houver, e, em caráter informativo, os profissionais da saúde que acompanham o educando;
- quadro de análise da funcionalidade acadêmica, com a avaliação dos processamentos do educando (físico-motor, sensorial, cognitivo, memória, atenção, comunicação e emocional) e os qualificadores funcionais de limitação e de restrição;
- mapa estratégico para integração na classe comum, indicando, para cada processamento avaliado, as providências de responsabilidade dos profissionais da saúde e as práticas de complementação aplicadas pelo professor com especialização na sala de recursos;
- mapa estratégico para desenvolvimento de habilidades da base curricular, com os objetivos de aprendizagem e os recursos pedagógicos assistivos empregados;
- período de avaliação, que pode ser bimestral, trimestral ou semestral, e assinaturas do professor com especialização e dos responsáveis legais.
Com que frequência revisar?
O Plano de AEE acompanha o processo de aprendizagem ao longo do ano letivo. A revisão segue o período de avaliação definido no próprio plano e acontece também sempre que houver alteração relevante na funcionalidade do educando, no contexto familiar ou no contexto escolar.
Registre cada revisão formalmente, com data e assinaturas. O registro é o que permite acompanhar a evolução do educando ao longo do tempo.
Como articular com o professor regente?
O Plano de AEE organiza o desenvolvimento dos dois serviços que compõem a modalidade. O apoio especializado, desempenhado pelo professor regente na sala de aula comum, é orientado pelo plano de acessibilidade, no que diz respeito às competências curriculares que serão objeto de ensino e aos recursos pedagógicos assistivos que o educando precisa ter disponíveis. O atendimento educacional especializado, desempenhado pelo professor com especialização na sala de recursos, é orientado pelo plano de usabilidade, que estabelece os materiais escolares e didáticos cujo uso o educando vai aprender.
A articulação entre os dois planos garante a coerência da operação: o que o professor com especialização desenvolve na sala de recursos prepara o educando para o que o professor regente vai trabalhar na sala comum. O alinhamento acontece em reuniões pedagógicas, com registro constante.
O que muda quando a escola opera com o Plano de AEE estruturado?
A ausência do Plano de AEE não é problema documental isolado. Ela indica que o atendimento não foi tecnicamente fundamentado, não tem direção definida pelo estudo de caso e não se articula com os demais planos. A presença do documento estruturado produz efeito em duas frentes do trabalho cotidiano.
Qualidade da decisão pedagógica
Quando uma família questiona o atendimento prestado, a escola precisa explicar por que decidiu o que decidiu: por que o estudo de caso indicou determinada estratégia, por que orientou um encaminhamento, por que considerou desnecessária uma intervenção solicitada. Essa explicação se sustenta na documentação técnica produzida ao longo do processo, entre ela o estudo de caso, o Plano de AEE, os relatórios de revisão e as comunicações formais. Com a operação fundamentada do ponto de vista pedagógico, a defesa institucional aparece como consequência.
Qualidade do diálogo com as famílias
Famílias de educandos público da educação especial costumam acompanhar de perto o trabalho da escola, direito que lhes assiste. A relação se constrói quando a instituição consegue explicar tecnicamente o que está fazendo: qual a função do AEE Complementar, o que o educando trabalha na sala de recursos, qual a articulação com o trabalho da sala comum, o que cabe à escola e o que cabe à rede de saúde da família. Essa explicação depende de um Plano de AEE que exista, tenha nascido do estudo de caso e converse com os demais instrumentos da modalidade.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Plano de AEE e PAEE?
Tecnicamente, são o mesmo instrumento com nomes diferentes. Plano de AEE é a denominação prevista no art. 28, VII, da Lei nº 13.146/2015, e é o nome correto no ordenamento jurídico brasileiro. PAEE é variação terminológica utilizada em documentos do MEC, do INEP e em algumas resoluções estaduais, referida ao mesmo documento.
Precisa de laudo para elaborar o Plano de AEE?
O laudo médico não é exigível como condição para iniciar o serviço de AEE ou para elaborar o plano. O enquadramento é ato pedagógico, conduzido pelo professor com especialização no curso do estudo de caso, com base na avaliação da funcionalidade acadêmica. A escola pode, e em muitos casos deve, solicitar à família o laudo diagnóstico com a indicação da CID e o relatório de funcionalidade em saúde com a classificação conforme a CIF, porque ambos qualificam o estudo de caso.
Quantos educandos o professor de AEE pode atender?
A Resolução CNE/CEB 4/2009 não estabelece número máximo por professor com especialização, e as normas estaduais e municipais variam. O critério técnico, na prática, é o tempo necessário para elaborar o estudo de caso, redigir o Plano de AEE, conduzir os atendimentos na sala de recursos e revisar periodicamente os instrumentos de cada educando sob responsabilidade do profissional. Esse tempo é o que define o número razoável.
O plano precisa ser assinado pelos pais?
A legislação federal não exige a assinatura dos responsáveis no Plano de AEE, e a participação da família no processo é prevista como boa prática. Escolas que compartilham o plano e registram esse compartilhamento constroem relação mais transparente e reúnem evidência de que o atendimento foi comunicado.
A escola particular é obrigada a ter professor com especialização?
Sim. O art. 28 da Lei nº 13.146/2015 e a Resolução CNE/CEB 4/2009 estabelecem que a escola disponibilize o AEE Complementar conduzido por professor com especialização. Conforme a Resolução CNE/CEB 2/2001, essa especialização consiste em graduação de nível médio complementada em formação dirigida à educação especial. Também se admite graduação de nível superior complementada nessa formação, e é mais adequada a graduação de nível superior em educação especial. O Decreto 12.773/2025 reforçou que o Ministro da Educação regulamentará a exigência de carga horária mínima de 360 horas de formação continuada para o professor de AEE. A forma de contratar pode variar entre professor próprio, compartilhado entre unidades de uma rede ou contratado externamente, e o serviço precisa estar disponível e conduzido por profissional qualificado.
Sua escola tem o Plano de AEE, mas tem o modelo certo?
A Educo Direito disponibiliza os modelos institucionais dos quatro planos pedagógicos previstos na Lei Brasileira de Inclusão, elaborados a partir da arquitetura técnica desenvolvida ao longo de anos de assessoria a instituições privadas de ensino regular. Os modelos integram a estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade com os objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, para que o professor com especialização registre a avaliação da funcionalidade acadêmica com fundamentação pedagógica e jurídica.
A plataforma Neidee apoia esse processo e mantém o histórico de cada alteração nos planos. O box de modelos entrega os documentos que a escola usa na rotina, entre eles as comunicações com a família, com o Conselho Tutelar e com o Ministério Público. A consultoria programada acompanha a implantação do processo com a coordenação e o corpo docente, do primeiro estudo de caso ao registro contínuo das evidências.
Para conversar sobre o ponto em que a sua escola está hoje, fale com a nossa equipe.


