Revisão técnica: Raquel Zanella, advogada (OAB/SC 54.198)
Em resumo: O diagnóstico de TDAH não determina, por si, a abertura do plano de AEE. Quem decide é o professor com especialização, no estudo de caso, ao avaliar se a condição obstrui o acesso autônomo do educando aos conteúdos curriculares. Com enquadramento, a escola elabora o plano de AEE; sem ele, registra as providências da sala comum e acompanha o educando.
A escola elabora o plano de AEE para o educando com TDAH quando o estudo de caso conclui que ele é público da educação especial. O laudo entra nessa avaliação como informação de saúde, e a decisão sobre o enquadramento cabe ao professor com especialização, que examina a funcionalidade acadêmica do educando diante dos conteúdos da etapa em que ele está matriculado.
Para a definição completa do documento, com conteúdo e periodicidade de revisão, consulte o guia sobre o Plano de AEE.
O plano de AEE e o art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão
O plano de AEE é um dos quatro planos pedagógicos previstos no art. 28, VII, da Lei nº 13.146/2015, ao lado do plano de estudo de caso, do plano de acessibilidade e do plano de usabilidade. O texto do inciso é este:
“VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;”
O caput do art. 28 atribui essas incumbências ao poder público, e o § 1º as estende às instituições privadas, vedada a cobrança de valores adicionais. Os quatro planos derivam do estudo de caso, e nenhum deles depende de laudo médico para existir.
TDAH é público da educação especial?
Quem integra o público da educação especial
O público da educação especial reúne educandos com deficiência, conforme o conceito do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; educandos com transtorno do espectro autista, que a Lei nº 12.764/2012 considera pessoa com deficiência (art. 1º, § 2º), quando o quadro obstrui o acesso autônomo aos conteúdos curriculares; e educandos com altas habilidades ou superdotação, atendidos em regime suplementar.
Onde o TDAH se situa
O transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) não aparece nominalmente nessa lista. Isso condiciona o enquadramento a uma verificação feita pela escola, sem afastar o educando da modalidade.
O art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão fala em impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. Na escola, o recorte operativo é mais estreito: interessa o impedimento que obstrui o acesso autônomo e independente aos conteúdos curriculares. É esse recorte que o estudo de caso examina no educando com TDAH.
TDAH tem direito a AEE?
Tem, quando o estudo de caso constata esse impedimento e o professor com especialização registra o enquadramento. Um educando com TDAH pode ser enquadrado, e outro, com o mesmo diagnóstico, pode acessar o currículo com autonomia e seguir sem os serviços da modalidade. As duas conclusões são legítimas quando registradas com fundamento.
Diagnóstico clínico e enquadramento pedagógico
A constatação de uma condição de saúde pertence aos profissionais da saúde; o professor não diagnostica. O enquadramento como público da educação especial é ato pedagógico do professor com especialização, realizado no curso do estudo de caso.
| Diagnóstico clínico (laudo) | Enquadramento pedagógico | |
|---|---|---|
| Quem faz | Médico ou outro profissional da saúde habilitado | Professor com especialização |
| O que responde | Se o educando tem a condição de saúde (CID) | Se a condição obstrui o acesso autônomo aos conteúdos curriculares |
| Base técnica | Critérios clínicos; relatório de funcionalidade em saúde (CIF) | Avaliação da funcionalidade acadêmica diante dos objetos de conhecimento da BNCC |
| Documento que gera | Laudo diagnóstico e relatório de funcionalidade em saúde | Plano de estudo de caso, com a conclusão datada e assinada |
| Efeito na escola | Subsidia o estudo de caso | Define se o educando recebe os serviços da modalidade |
TDAH precisa de laudo para AEE?
O laudo não é condição para a matrícula, para o início do estudo de caso nem para qualquer dos quatro planos. A escola começa a avaliação com o que tem e pode solicitar à família, e é recomendável que solicite, o laudo diagnóstico, com a CID, e o relatório de funcionalidade em saúde, conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). Os dois qualificam o estudo de caso. Faça a solicitação por escrito e guarde o protocolo de recebimento. A recusa persistente da família em fornecer esses documentos prejudica a avaliação técnica e pode caracterizar negligência, comunicável ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O tema terá página própria no site: Laudo médico na escola.
O que o estudo de caso examina no educando com TDAH
A pergunta técnica é se o educando acessa o conteúdo curricular de forma autônoma e independente. Descrições de inquietação ou dispersão não respondem a ela: um educando pode reunir essas características e acessar o currículo sem barreira.
A avaliação da funcionalidade acadêmica cruza os processamentos descritos pela CIF (atenção, memória e cognição, entre outros) com os objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular da etapa do educando.
Conduzir o estudo de caso exige método, e cada educando pede uma leitura própria. A Neidee acompanha a escola nessa condução, do recebimento do laudo ao registro da conclusão.
Quando o enquadramento se confirma
Com o enquadramento registrado, a escola elabora o plano de AEE e os demais planos que o estudo de caso indicar. O AEE Complementar acontece na sala de recursos, em contraturno, e ensina ao educando o uso de materiais escolares, didáticos e de outros recursos, para promover a funcionalidade acadêmica.
Na sala de aula comum, o apoio especializado segue o plano de acessibilidade, que organiza as competências curriculares objeto de ensino e aprendizagem, com as técnicas e os recursos selecionados para o acesso do educando, e orienta o professor regente.
Nos casos de TDAH, atenção, autocontrole e regulação emocional, como funções a habilitar, cabem aos profissionais da saúde. O plano de AEE indica essas providências como responsabilidade da saúde. Quando a sala de recursos trabalha atenção, faz isso pelo ensino do uso de um recurso com finalidade curricular, como um roteiro visual de atividade.
Quando o educando com TDAH não é enquadrado
Sem enquadramento, os serviços da modalidade não se aplicam, e a responsabilidade pedagógica da escola continua.
O que registrar
O plano de estudo de caso guarda a avaliação e a conclusão, com a descrição da funcionalidade acadêmica que a fundamenta. As providências pedagógicas da sala comum, como mediação do professor regente, adaptação do suporte do material didático e exposição do conteúdo resumida ou ampliada, ficam registradas no plano de acessibilidade.
Como acompanhar
Defina no registro o período de reavaliação (bimestral, trimestral ou semestral) e reabra o estudo de caso sempre que houver mudança relevante na funcionalidade acadêmica ou no acesso ao currículo. Junte ao registro as observações periódicas do professor regente e os novos documentos de saúde.
Como comunicar à família
A comunicação escrita descreve o que foi avaliado, a conclusão técnica, as providências que permanecem, onde estão registradas e quando a avaliação será retomada. Sem essa explicação, a família tende a ler a conclusão como recusa de atendimento. A família contribui com informação e recebe devolutiva; a decisão continua sendo da escola. Se houver discordância, registre a manifestação e a resposta, com data e protocolo.
Modelos e plataforma para registrar a decisão
A Neidee, plataforma da Educo Direito, organiza a elaboração dos planos ligando a funcionalidade acadêmica do educando às habilidades da BNCC e mantém o histórico de cada revisão. O Box de Modelos de Documentos reúne modelos de estudo de caso e de comunicações com a família, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, para a coordenação usar na rotina. Veja qual das duas combina com o momento da sua escola.
Perguntas frequentes
O laudo de TDAH obriga a escola a abrir um plano de AEE?
Não. O laudo informa a condição de saúde e subsidia o estudo de caso, mas não decide o enquadramento. Quem decide é o professor com especialização, depois de avaliar se o TDAH obstrui o acesso autônomo do educando aos conteúdos curriculares. Com enquadramento, a escola elabora o plano de AEE; sem ele, registra as providências da sala comum.
TDAH tem direito a AEE na escola particular?
O educando com TDAH tem direito ao AEE Complementar quando o estudo de caso o enquadra como público da educação especial. A escola particular cumpre o art. 28 da Lei nº 13.146/2015 por força do § 1º, que também veda a cobrança de valores adicionais pela oferta. Sem enquadramento, continuam o direito ao ensino e as providências pedagógicas na sala comum.
A escola pode começar o estudo de caso sem laudo?
Pode e deve. O laudo não é condição para a matrícula, para o estudo de caso nem para os quatro planos. A escola inicia a avaliação, solicita por escrito o laudo diagnóstico e o relatório de funcionalidade em saúde e registra o protocolo. Quando os documentos chegam, entram no estudo de caso.
O AEE trabalha a atenção do educando com TDAH?
Não como habilitação da função, que cabe aos profissionais da saúde. O AEE Complementar promove a funcionalidade acadêmica ensinando o uso de materiais escolares, didáticos e outros recursos, com finalidade curricular. A atenção entra pelo uso de um recurso, como um roteiro visual de tarefa, e o plano de AEE indica as providências da saúde.
De quanto em quanto tempo revisar a decisão sobre o educando com TDAH?
Pelo período definido no registro, bimestral, trimestral ou semestral, e sempre que houver mudança relevante na funcionalidade acadêmica ou no acesso ao currículo. Vale para o plano de AEE e para o acompanhamento do educando não enquadrado. Registre cada revisão com data e assinatura e preserve a versão anterior.
Fontes
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 2º e 28, VII e § 1º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 58: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
- Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
- Supremo Tribunal Federal, ADI 5357, que confirmou a aplicação da Lei nº 13.146/2015 às escolas privadas
- Resolução CNE/CEB nº 4/2009, diretrizes operacionais do AEE (MEC)
- Base Nacional Comum Curricular (MEC): https://basenacionalcomum.mec.gov.br/
Sobre a Educo Direito
A Educo Direito organiza a educação especial de escolas particulares com base na legislação, com mais de 25 anos de atuação jurídica e pedagógica ao lado de instituições privadas de ensino.


